Reunião Ordinária na ACDI...

Reunião Ordinária na ACDI...
As Reuniões Ordinárias da ACDI acontecem na Primeira Segunda-Feira Útil de cada Mês às 19 Horas!!! PARTICIPE !!!

quinta-feira, 9 de junho de 2011

PERSISTIR SEMPRE

Amigos da ACDI e de Itajuba,
 
A algum anos, algumas Associações de nosso municipio recebem um subsidio financeiro oriundo da prefeitura, ano passado, alguns destes repasses foram reajustados em até 100% de seu valor. Este ano, a ACDI fez uma solicitação justa a qual pede auxilio financeiro para quitação de despesas correntes e necessárias. Porém, embora aprovado pela maioria dos vereadores, a solicitação ainda não foi aceita e sancionada pelo Prefeito Municipal Samir Mattar ou por quem manda mais do que ele na prefeitura.
 Um argumento muito utilizado pelos nossos administradores quando o assunto é dinheiro para patrocínio ou até mesmo parceria em eventos de tamanha importância como o FESTIVAL GASTRONOMICO, é de que não existem recursos financeiros para tal e que a prefeitura está sem dinheiro. Mas o que dizer quando médicos recebem super-salários? O que dizer quando outras entidades, sem tirar o mérito delas, mas outras entidades fazem a solicitação, segue o mesmo rito e aprovação na camara e logo na sequencia, poucos dias depois é sancionada pelo prefeito. Veja o caso da Lei 1067 de 6 de junho de 2011 conforme segue:

"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARRA VELHA A CONCEDER REPASSE FINANCEIRO AO CTG - ESTEIO DA TRADIÇÃO BARRA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

SAMIR MATTAR, Prefeito Municipal de Barra Velha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a alínea "e" do Art. 1º da Lei Municipal nº 308/2001 de 02 de março de 2001; faz saber a todos os habitantes desse Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado conceder repasse financeiro ao CTG - Esteio da Tradição, destinados à participação do Município nas festividades "Rodeio Crioulo", que faz parte do calendário de Eventos do Município de Barra Velha.
Art. 2º O recurso financeiro de que trata o artigo 1º desta Lei, corresponde ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que serão repassados em uma única parcela pelo Tesouro Municipal.
Parágrafo Único - O CTG - Esteio da Tradição de Barra Velha, declarado de utilidade pela Lei municipal nº 327 de 16 de maio de 2001, obriga-se a prestar contas no prazo de até 60 (sessenta) dias do recebimento do valor estipulado no caput deste artigo.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barra Velha - SC, 06 de junho de 2 011.
SAMIR MATTAR
Prefeito

            Com R$ 30.000,00 a ACDI manteria-se e pagaria suas contas por aproximadamente 2 anos e meio sem mexer um centavo em sua arrecadação.
 Cabe lembrar-lhes que temos dois vereadores que são representantes diretos e moradores do bairro Itajuba e ambos fazem parte da Mesa Diretora da Camara de Vereadores, sendo que um deles é o Presidente. Mas então pergunto: Porque a ACDI diferente de outras associações, não é atendida? O que acontece? Até onde temos que agüentar e aceitar calados esse tipo de situação?

Abraço e força para não desanimar

Marcelo Koche
www.itajubaindependente.blogspot.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradecemos a participação de todos com comentários que sempre bem-vindos desde que em terminologia ética e adequada.