Reunião Ordinária na ACDI...

Reunião Ordinária na ACDI...
As Reuniões Ordinárias da ACDI acontecem na Primeira Segunda-Feira Útil de cada Mês às 19 Horas!!! PARTICIPE !!!

domingo, 2 de junho de 2013













88390000 Barra Velha, Bairro Itajuba, Avenida Itajuba 813 fundos
E-mail: acditajuba@ig.com.br – Blog: acdiitajubabarravelha.blogspot.com.br

Convocação para Assembléia Geral ordinária da
Associação Comunitária do Desenvolvimento de Itajuba

O Presidente da ACDI convoca todos os sócios desta entidade para a assembléia geral ordinária, que acontecera segunda-feira, dia 17 de Junho 2013, as 19.00 horas, 1ª convocação e as 19.30 2ª convocação,
 no Restaurante Gordinho Lanches, Avenida Itajuba Nº 755, Bairro Itajuba, Barra Velha.

Ordem do dia:
- Votação sobre a troca do terreno da ACDI com o imóvel do atual posto de
   Saúde de Itajuba.
- Apreciação e aprovação das contas da ACDI.
- Eleição da nova Comissão Diretora da ACDI e do Conselho Fiscal.

Edital para a votação sobre a troca do terreno da ACDI com o imóvel do atual posto de Saúde de Itajuba

1.      Podem votar os associados que serão admitidos pela diretoria e/ou pela assembléia geral, mediante cadastramento.
2.      A Assembléia Geral funcionarão na primeira convocação com a presença mínima de 50% (cinqüenta por cento) mais um de seus sócios e em segunda convocação, decorridos 30 (trinta) minutos com a presença de qualquer número de sócios.
3.      As deliberações serão tomadas com a maioria dos presentes através do voto.
4.      Em caso do embate o voto de qualidade será dado pelo presidente desta diretoria.
5.      Cada associado só terá direito a 1 (um) voto, não sendo permitido votar por procuração.
6.      O associado que quer se manifestar e/ou  votar deve ser em dia com as normas estabelecidas no estatuto da ACDI.
7.      A listagem dos associados em dia, com as normas estabelecidas no estatuto, estarão a disposição da comunidade na sede da ACDI, a partir do dia 10 de Junho 2013 das 14.00 horas às 17.00 horas.
8.      O horário da votação é às 19.00 horas na 1ª (primeira) convocação e às 19.30 horas na 2ª (segunda) convocação.
9.      O sistema de votação será: individual e secreto, voto caixão.
10.  Em caso do embate o voto de qualidade será dado pelo presidente desta diretoria.
11.  A apuração será iniciada logo após o encerramento da votação.

Edital de convocação da Assembléia Geral para eleição da Comissão Diretora e do Conselho Fiscal

1.      Podem votar os associados que serão admitidos pela diretoria e/ou pela assembléia geral, mediante cadastramento.
2.      A Comissão Diretora, eleita pela Assembléia Geral é constituída de 17 (dezessete) membros, sendo 01 (um) presidente, 01 (um) vice-presidente, 01 (um) secretário, 01 (um) tesoureiro, 01 (um assessor de imprensa, 06 (seis) vogais, 03 (três) suplentes e 03 (três) conselhos fiscais.
3.      As chapas com 17 (dezessete) membros deverão ser inscrita até 48 (quarenta e oito) horas antes da Assembléia Geral.
4.      As chapas devem ser entrega até sábado, dia 16 de Junho 2013, às 20.30 horas na casa do atual presidente Norbert Anton Dohnau, Rua Otavio Ozires Munhoz, Nº 112, 88390000 Barra Velha, Bairro Itajuba.
5.      Que para serem votado, os associados deverão preencher os requisitos do artigo 8° (oitava), parágrafo único do Estatuto e do parágrafo 3° (terceiro ), do seção 2 (dois) do Estatuto da ACDI.
6.      O associado que quer se manifestar,  votar e for votado deve ser em dia com as normas estabelecidas no estatuto da ACDI.
7.      O sistema de votação será: individual, secreto, chapa (voto caixão).
8.      Poderá ser votado o associado que esteja a, no mínimo, 3 meses contribuindo com a Associação e tendo comparecido a, pelo menos, 3 reuniões consecutivas.
9.      A chapa eleita será empossada imediatamente após as eleições.
10.  A Assembléia Geral funcionarão na primeira convocação com a presença mínima de 50% (cinqüenta por cento) mais um de seus sócios e em segunda convocação, decorridos 30 (trinta) minutos com a presença de qualquer número de sócios.
11.  As deliberações serão tomadas com a maioria dos presentes através do voto.
12.  Em caso do embate o voto de qualidade será dado pelo presidente desta diretoria.
13.  Cada associado só terá direito a 1 (um) voto, não sendo permitido votar por procuração.
14.  A listagem dos associados em dia, com as normas estabelecidas no estatuto, estarão a disposição da comunidade na sede da ACDI, a partir do dia 10 de Junho 2013 das 14.00 horas as 17.00 horas.
15.  O horário da votação é as 20.30 horas na 1ª (primeira) convocação e as 21.00 horas na 2ª (segunda) convocação.
16.  A apuração será iniciada logo após o encerramento da votação.
17.  Cada chapa concorrente designará um fiscal para acompanhar a votação e a apuração, e um escrutinador, não pertencente a nenhuma das chapas inscritas.

Norbert Anton Dohnau

Presidente da ACDI

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradecemos a participação de todos com comentários que sempre bem-vindos desde que em terminologia ética e adequada.