88390000 Barra Velha, Bairro Itajuba,
Avenida Itajuba 813 fundos
Convocação para Assembléia Geral ordinária da
Associação Comunitária do Desenvolvimento de
Itajuba
O Presidente da ACDI convoca todos os
sócios desta entidade para a assembléia geral ordinária, que acontecera
segunda-feira, dia 17 de Junho 2013, as 19.00 horas, 1ª convocação e as 19.30
2ª convocação,
no Restaurante Gordinho Lanches, Avenida
Itajuba Nº 755, Bairro Itajuba, Barra Velha.
Ordem do dia:
- Votação sobre a troca do terreno da
ACDI com o imóvel do atual posto de
Saúde de Itajuba.
- Apreciação e aprovação das contas
da ACDI.
- Eleição da nova Comissão Diretora
da ACDI e do Conselho Fiscal.
Edital para a votação sobre a troca
do terreno da ACDI com o imóvel do atual posto de Saúde de Itajuba
1. Podem votar os associados que serão
admitidos pela diretoria e/ou pela assembléia geral, mediante cadastramento.
2. A Assembléia Geral funcionarão na
primeira convocação com a presença mínima de 50% (cinqüenta por cento) mais um
de seus sócios e em segunda convocação, decorridos 30 (trinta) minutos com a
presença de qualquer número de sócios.
3. As deliberações serão tomadas com a
maioria dos presentes através do voto.
4. Em caso do embate o voto de qualidade
será dado pelo presidente desta diretoria.
5. Cada associado só terá direito a 1
(um) voto, não sendo permitido votar por procuração.
6. O associado que quer se manifestar
e/ou votar deve ser em dia com as normas
estabelecidas no estatuto da ACDI.
7. A listagem dos associados em dia, com
as normas estabelecidas no estatuto, estarão a disposição da comunidade na sede
da ACDI, a partir do dia 10 de Junho 2013 das 14.00 horas às 17.00 horas.
8. O horário da votação é às 19.00 horas
na 1ª (primeira) convocação e às 19.30 horas na 2ª (segunda) convocação.
9. O sistema de votação será: individual
e secreto, voto caixão.
10. Em caso do embate o voto de qualidade
será dado pelo presidente desta diretoria.
11. A apuração será iniciada logo após o
encerramento da votação.
Edital de convocação da Assembléia Geral para eleição da
Comissão Diretora e do Conselho Fiscal
1. Podem votar os associados que serão
admitidos pela diretoria e/ou pela assembléia geral, mediante cadastramento.
2. A Comissão Diretora, eleita pela
Assembléia Geral é constituída de 17 (dezessete) membros, sendo 01 (um)
presidente, 01 (um) vice-presidente, 01 (um) secretário, 01 (um) tesoureiro, 01
(um assessor de imprensa, 06 (seis) vogais, 03 (três) suplentes e 03 (três)
conselhos fiscais.
3. As chapas com 17 (dezessete) membros deverão
ser inscrita até 48 (quarenta e oito) horas antes da Assembléia Geral.
4. As chapas devem ser entrega até sábado,
dia 16 de Junho 2013, às 20.30 horas na casa do atual presidente Norbert Anton
Dohnau, Rua Otavio Ozires Munhoz, Nº 112, 88390000 Barra Velha, Bairro Itajuba.
5. Que para serem votado, os associados
deverão preencher os requisitos do artigo 8° (oitava), parágrafo único do
Estatuto e do parágrafo 3° (terceiro ), do seção 2 (dois) do Estatuto da ACDI.
6. O associado que quer se
manifestar, votar e for votado deve ser
em dia com as normas estabelecidas no estatuto da ACDI.
7. O sistema de votação será:
individual, secreto, chapa (voto caixão).
8. Poderá ser votado o associado que
esteja a, no mínimo, 3 meses contribuindo com a Associação e tendo comparecido
a, pelo menos, 3 reuniões consecutivas.
9. A chapa eleita será empossada
imediatamente após as eleições.
10. A Assembléia Geral funcionarão na
primeira convocação com a presença mínima de 50% (cinqüenta por cento) mais um
de seus sócios e em segunda convocação, decorridos 30 (trinta) minutos com a
presença de qualquer número de sócios.
11. As deliberações serão tomadas com a
maioria dos presentes através do voto.
12. Em caso do embate o voto de qualidade
será dado pelo presidente desta diretoria.
13. Cada associado só terá direito a 1
(um) voto, não sendo permitido votar por procuração.
14. A listagem dos associados em dia, com
as normas estabelecidas no estatuto, estarão a disposição da comunidade na sede
da ACDI, a partir do dia 10 de Junho 2013 das 14.00 horas as 17.00 horas.
15. O horário da votação é as 20.30 horas
na 1ª (primeira) convocação e as 21.00 horas na 2ª (segunda) convocação.
16. A apuração será iniciada logo após o
encerramento da votação.
17. Cada chapa concorrente designará um
fiscal para acompanhar a votação e a apuração, e um escrutinador, não
pertencente a nenhuma das chapas inscritas.
Norbert Anton Dohnau
Presidente da ACDI