Reunião Ordinária na ACDI...

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quarta-feira, 20 de março de 2013

Edital do CMDCA de Barra Velha

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE BARRA VELHA – SANTA
CATARINA
EDITAL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE-CMDCA Nº 001/2013
Dispõe sobre chamada pública para seleção de projetos para atendimento direto à
criança e ao adolescente com recursos provenientes do Fundo de Infância e
Adolescência - FIA
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
, usando das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal nº 1.205 de 08 de agosto de 2012
COMUNICA aos
responsáveis das instituições regularmente constituídas no município de Barra Velha,
registradas e com atestado de funcionamento vigente junto a este colegiado, que
desenvolvem atividades de promoção, defesa e/ou garantia de direitos fundamentais de
crianças e adolescentes, o processo de inscrição, avaliação e seleção de projetos para
financiamento através do Fundo da Infância e da Adolescência conforme descrito
abaixo:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A seleção dos Projetos será regida por este Edital, seus anexos e eventuais
retificações, realizado sob inteira responsabilidade, organização e controle do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA- de Barra Velha.
1.2. O objetivo deste Edital é convocar as entidades não governamentais do
município de Barra Velha
a apresentar projetos sociais, pleiteando financiamento por
parte dos valores que se encontram no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
(FIA), conforme a Resolução nr. 04/2013 do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente do Município de Barra Velha, cujo valor será no montante de
200.000,00(duzentos mil reais), para entidades que possuam cadastro neste Conselho e
se adequarem a esse edital, que atuem na linha de prevenção, atendimento direto às
crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social.
1.3. A seleção será feita de forma que cada um dos projetos aprovados e
selecionados receba uma verba não superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
1.4. Os projetos sociais devem prever o prazo de execução para no mínimo 06 (seis)
meses e no máximo 24 (vinte e quatro) meses.
3. INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição na presente seleção de projetos sociais será feita por meio de ofício,
o qual deverá ser direcionado ao CMDCA, contendo o número do presente edital e
protocolado em duas vias idênticas, no Centro de Referência Especializado de
Assistência Social - CREAS, localizado na Rua Manoel José Rosa, 233, Bairro São
Cristóvão, ao lado Conselho Tutelar, Barra Velha –S/C, de segunda-feira a sexta-feira,
das 08 às 11 horas e das 14 às 16 horas, impreterivelmente até dia 15 de abril as 16
horas.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da presente seleção:
a) Entidades beneficentes, sem fins lucrativos, ONG ou OSCIP, com sede ou filial
no município de Barra Velha, que apresentarem a documentação relacionada no
anexo 2 deste edital, desde cadastradas no CMDCA.
a. Exclusivamente entidades que trabalhem com atendimento a crianças e
adolescentes.
5. HABILITAÇÃO: ENTIDADE/PROJETO
5.1. O proponente deverá apresentar seu projeto e documentação de acordo com as
indicações do ANEXO 1 e ANEXO 2 deste edital.
5.2. A verba a ser deliberada deverá ter, tão somente, os seguintes fins:
a) Socioeducacionais para garantia de direitos e defesa da criança e do
adolescente;
b) Fortalecimento das relações familiares e comunitárias.
5.3. Os projetos apresentados serão habilitados ou não pelos conselheiros do
CMDCA que terão a atribuição de examinar a documentação apresentada, procedendo a
conferencia:
a) Documentação relativa à habilitação dos proponentes.
b) Redação do projeto condizente com as condições do anexo 1 deste edital.
OBSERVAÇÃO
: Os projetos habilitados passarão para a fase de julgamento, os não
habilitados serão devolvidos às entidades proponentes.
6. APRESENTAÇÃO DO PROJETO
6.1. Para a presente Seleção o proponente poderá inscrever mais de um projeto,
porém só será financiado um projeto por entidade.
6.2. O projeto deverá ser apresentado em 02 (duas) vias de igual teor,
acompanhado de CD contendo o texto do projeto na íntegra.
7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A aprovação dos projetos será deliberada pelos Conselheiros de Direitos, levando
em consideração os seguintes critérios:
a) Excelência e relevância do projeto: Entende-se como relevante um projeto que
possa ser reconhecido e tomado como modelo, por seu conceito, conteúdo e
probabilidade de alcance de resultados, por seu conjunto de atributos técnicos,
por sua capacidade de preencher lacuna ou suprir carência constatada, com justa
conveniência e oportunidade.
b) Adequação da proposta orçamentária: Entende-se como adequada a proposta
orçamentária que especifique todos os itens de despesa do projeto, de forma
detalhada e compatível com preços de mercado.
c) Viabilidade de execução do projeto: entende-se como viável um projeto que seja
exequível de acordo com a planilha financeira apresentada.
8. DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS
8.1. Será investido valor máximo de R$ 200.000,00(duzentos mil reais), divididos para
os projetos aprovados e selecionados, no repasse máximo de R$30.000,00(trinta mil
reais) por projeto.
8.2. Os projetos aprovados mas não selecionados ficarão no Banco de Projetos do
CMDCA a disposição da comunidade para possível financiamento.
8.3. Os recursos serão repassados às entidades cujos projetos foram aprovados e
conforme cronograma e prestação de contas do projeto.
8.4. Se no decorrer da execução do projeto, houver algum tipo de evasão do público
atendido, a quantidade de recursos poderá ser diminuída ou até o projeto cancelado, sem
mais repasses financeiros pelo FIA.
8.5. Os eventuais cortes nos financiamentos dos projetos serão deliberados pelo
CMDCA com a participação dos representantes da entidade executora do projeto.
8.6. Os valores repassados não gastos na execução do projeto serão devolvidos ao FIA
após o término do projeto.
8.7. A entidade proponente que tiver o financiamento de seu projeto aprovado, após
comunicada, tem 7 (sete) dias corridos para abrir conta bancária específica para
subvenção social, para movimentação dos valores repassados pelo FIA e prestação de
contas, e informar os dados da conta ao CMDCA.
8.8. O dinheiro do FIA não pode ser gasto em bens duráveis que venham a se tornar
propriedade de entidade ou particulares, tais como construções, reformas, compra de
carro,móveis, etc.. Sua única finalidade é o atendimento direto à criança e ao
adolescente.
9. PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1. O gerente do projeto e o presidente da entidade proponente prestarão contas para
comissão de finanças do CMDCA da parcela anteriormente recebida antes de receber a
parcela seguinte. Após o término do projeto deverá ser apresentada a prestação final das
contas ao plenário do CMDCA.
9.2. Os gastos e as prestações de contas devem seguir a planilha financeira ou plano de
aplicação apresentados no projeto.
9.3. Todos os pagamentos do projeto devem ser justificados com entrega de notas
fiscais. Os colaboradores devem entregar nota fiscal de prestação de serviços contendo
o número de horas trabalhadas.
10. FISCALIZAÇÃO DOS PROJETOS
A Comissão de Avaliação de projetos instituída pelo CMDCA deverá fiscalizar os
projetos em todos os seus aspectos e fará visitas de inspeção às instalações onde se
desenvolvem as atividades a qualquer momento.
11. EVENTUAL CANCELAMENTO DE REPASSE:
O CMDCA pode cancelar os repasses de recursos do FIA em ato deliberativo do
conselho se forem comprovadas falhas que impeçam a continuidade do projeto, tais
como:
a) Evasão do público atendido.
b) Não comparecimento de colaboradores nos horários contratados.
c) Prestação de contas incorreta.
d) Descumprimento do plano de ação/aplicação do projeto.
e) Desvio de materiais do projeto para outras finalidades.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A documentação dos proponentes inabilitados, se não retirada no prazo de 30
(trinta) dias contados a partir da data de divulgação do resultado final do presente edital,
será destruída pelo CMDCA.
12.2. Os casos omissos do presente Edital serão decididos pelo CMDCA, e
manifestados pela Presidente.
12.3. Ao CMDCA fica reservado o direito de prorrogar, revogar, retificar ou anular o
presente Edital, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos devidamente
deliberados pelos conselheiros.
12.4. Fica eleito o foro da Comarca de Barra Velha do Estado de Santa Catarina para
serem dirimidas quaisquer questões decorrentes do presente Edital.
Publique-se no mural da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico
www.barravelha.sc.gov.br
Barra Velha, aos quinze de março de dois mil e treze.
____________________________
Dilcicléia Gonçalves de Barros
Presidente do CMDCA
ANEXO 1
INDICAÇÕES PARA REDAÇÃO DO PROJETO
1-IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
1.1.Dados de Identificação do Proponente:
a. Proponente: (entidade gestora do projeto) informar Nome, CNPJ,
endereço, telefone, E-mail da entidade.
b. Breve histórico da entidade contendo data de fundação.
c. Descrição da missão da entidade.
1.2. Dados de dois responsáveis pela entidade: Informar nome, função/cargo,
CPF, RG, E-mail, telefone e endereço.
1.3. Dados do responsável pela elaboração do projeto: informar nome, CPF,
RG, função/cargo, E-mail, telefone e endereço.
1.4. Dados do gerente do projeto: informar nome, RG, CPF, E-mail, telefone e
endereço.
2- APRESENTAÇÃO DO PROJETO.
1. Nome completo do projeto.
2. Justificativa do projeto.
3. Diagnóstico da realidade da região a ser abrangida pelo projeto, citando
demandas justificadas por dados específicos que levaram a elaboração
do projeto.
4. Publico Alvo: esclarecer sobre a população que será diretamente
beneficiada pelo projeto (quantidade e caracterização das
crianças/adolescentes e/ou famílias a serem atendidas)
5. Objetivo do projeto (quais resultados pretendem-se chegar com o projeto,
qual impacto o projeto pode causar na realidade local.)
6. Área de Abrangência
7.
Período de execução do projeto
8.Parcerias: os projetos não serão necessariamente financiados
exclusivamente com recursos do Fia podendo contar com contrapartida da
entidade proponente e de outros possíveis colaboradores (informar dados das
entidades ou particulares parceiros do projeto e qual sua colaboração, pode
constar ajuda financeira, cessão de espaço físico, serviços voluntários, água, luz,
livros,etc.).
9.Indicadores de avaliação do Projeto: informar quais indicadores serão
mensurados periodicamente para avaliar se o projeto está alcançando
seus objetivos específicos e se tem condições de alcançar o objetivo
geral.
10.
Avaliação do projeto: informar datas das avaliações periódicas e da
avaliação final, como serão usados os indicadores para medir o alcance
dos objetivos
e a data para entrega do Relatório de Avaliação ao
CMDCA.
3-APRESENTAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO/APLICAÇÃO
1. Valor solicitado ao FIA para custear o projeto.(por extenso).
2. Valor de eventual contrapartida (especificar somente valores em
dinheiro).
3. Valor total do projeto:
4. Apresentar plano de ação/aplicação para o total de recursos financeiros.
4- METODOLOGIA: Indicar passo a passo os métodos a serem aplicados pelo projeto
para atingir os objetivos.
5 - CRONOLOGIA: Data de início e previsão de término do projeto. (informar
atividades propostas, com tempo definidos, datas e horários).
6 – PRESTACAO DE CONTAS - Os gastos e as prestações de contas devem seguir a
planilha financeira ou plano de aplicação apresentados no projeto. Os pagamentos
relativos aos valores recebidos do FIA ao projeto devem ser justificados com entrega de
notas fiscais. Esses documentos devem ser entregues ao CMDCA no termino do projeto
e devem estar a disposição do Conselho sempre que forem solicitados.
7 – RELATÓRIO DE AVALIACAO - Após o término do Projeto no prazo de 45 dias,
entregar ao CMDCA relatório completo.
ANEXO 2
DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PELO PROPONENTE
1. Ofício de entrega da documentação.
2. Declaração de responsabilidade e compromisso dos responsáveis pelo
projeto.
3. CNPJ da Entidade - impresso (internet): www.receita.fazenda.gov.br
4. Copia do documento comprobatório de posse do local de funcionamento da
entidade
5. Cópia do Certificado de Funcionamento da entidade emitido pela Secretaria
da assistência social do município.
6. Cópia do Estatuto Social da Entidade registrada em cartório;
7. Cópia da lei de utilidade pública municipal ou Certidão da Câmara de
Vereadores que reconheça a utilidade pública.
8. Cópia autenticada da ata de Posse da atual Diretoria da entidade.
9. Cópia, do RG e CPF do presidente e responsáveis pelo projeto da
Instituição.
10. Comprovante de residência do presidente e responsáveis pelo projeto da
Entidade.
10. Certificado atualizado de Regularidade do FGTS – www.caixa.gov.br
11.Certidão atualizada de Débitos do INSS – www.receita.fazenda.gov.br
12. Certidão atualizada Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União - www.receita.fazenda.gov.br
13.Certidão Negativa atualizada de Débitos Estaduais – www.sef.sc.gov.br
14. Certidão Negativa atualizada de Débitos Municipais

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