Reunião Ordinária na ACDI...

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As Reuniões Ordinárias da ACDI acontecem na Primeira Segunda-Feira Útil de cada Mês às 19 Horas!!! PARTICIPE !!!

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Parecer do Advogado Carlos Baumgarten



Doação de Bem Público à Associação e Retrocessão de bem já doado.

Consultam-nos acerca da doação de bem público do Município de Barra Velha à Associação Comunitária do Desenvolvimento de Itajuba e retrocesso de bem já doado.

Com relação a doação, nos ensina Hely Lopes Meirelles:

 “Doação é o contrato pelo qual uma pessoa (doador), por liberalidade, transfere do seu patrimônio um bem para o de outra (donatária), (CC 1916, art. 1.165; CC 2002, arts 538 e ss.). É contrato civil, e não administrativo, fundado na liberalidade do doador, embora possa ser com encargos para o donatário.
 A Administração pode fazer doações de bens móveis e imóveis desafetados do uso público, e comumente o faz para incentivar construções e atividades particulares de interesse coletivo. Essas doações podem ser com ou sem encargos e em qualquer caso dependem de lei autorizadora, que estabeleça as condições para sua efetivação, de prévia avaliação do bem a ser doado e de licitação.[1]

Por sua vez, o artigo 17 da Lei 8.666/93 prescreve que:

“Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
 I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
(...)
 b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i; (Redação dada pela Lei nº 11.952, de 2009)
c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;
 (...)
 `PAR` 1º Os imóveis doados com base na alínea "b" do inciso I deste artigo, cessadas as razões que justificaram a sua doação, reverterão ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário.
 (...)
 `PAR` 4º A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado;”

A doação é plenamente possível, pois visa incentivar atividades particulares e principalmente o desenvolvimento econômico e social de interesse municipal.

Contudo, para que se possa realizar devidamente a doação, faz-se mister a elaboração de lei que autorize a operação e que estabeleça as condições para sua efetivação.

A doação do imóvel à associação deverá ser precedida de Lei Complementar Municipal, redigida e aprovada para este fim.

Deverá constar na dita Lei que as benfeitorias atualmente existentes no imóvel farão parte integrante da doação.

Com relação ao imóvel que irá ser devolvido ao Município, fazer constar na Lei que a retrocessão do bem ao poder público não se deu em virtude do descumprimento de nenhum requisito pela Associação.

Importante frisarmos que ao Município comporta utilizar-se da doação de bens públicos quando devidamente demonstrado o interesse social para a comunidade.

É este, S. M. J.,  o nosso Parecer.


[1] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 29º Edição, 2004, p. 512.

quarta-feira, 1 de maio de 2013

Convite Reunião ACDI 06 de Maio 2013





Caros Associados da ACDI e Amigos de Itajuba,
tenho o prazer de convidar vocês para mais uma reunião ordinária da Associação Comunitária do Desenvolvimento de Itajuba (ACDI).
A reunião acontecera segunda-feira, dia 06 de Maio 2013, as 19.00 horas, na sede da ACDI, Avenida Itajuba 813 (fds), em Itajuba.
Peço para vocês de divulgar esta reunião.
Visite também o blog da ACDI: acdiitajubabarravelha.blogspot.com.br
JUNTOS SOMOS FORTES
Atenciosamente
Norbert A. Dohnau
Presidente da ACDI

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Pedimos para os Associados da ACDI de postar o seus comentários sobre esta oferta do Prefeito de Barra Velha


Liberação do FGTS aos antigidos pela enchente


Assessoria Imprensa Cabeçalho

Informação pública nº 204

 

Barra Velha, 19 de abril de 2013

 


Liberação do FGTS aos atingidos pela enchente


A Secretaria de Assistência Social e Defesa Civil de Barra Velha juntamente com o Prefeito Claudemir Matias, convidaram representantes da Caixa Econômica Federal, para deliberarem sobre o saque do FGTS pelos atingidos nas enchentes do dia 10 passado.

Participaram da reunião o Prefeito Claudemir Matias, Secretário de Assistência Social, Jose Idemar Trevisani, Viviane Montanari, coordenadora, Arlete Correa, assistente Social, do Secretário de Administração, Jair Irineu Bernardo, do Coordenador Regional de Defesa Civil, Antônio Edival Pereira e dos funcionários da Superintendência Regional  da Caixa Econômica Federal - Rogério Martin e Roseli Sartori.

Ficou definido na reunião que o cadastramento para liberação do FGTS será realizado por bairros, sendo 05 dias para cada um, iniciando pelo bairro Itajuba, seguido do São Cristóvão e centro.

Será disponibilizada uma equipe governamental de aproximadamente 10 pessoas para acompanhar o processo juntamente com funcionários da Caixa Econômica.

O início do cadastramento será a partir do dia 29/04, maiores informações estaremos divulgando posteriormente o cronograma oficial de datas e bairros. 

Os atendimentos serão realizados pelas iniciais  do requerente.

Exemplo dia 29 atendimentos letras de A até F.

Ficou marcada uma reunião com a equipe que irá promover a ação, no dia 25/04 às 17h00min hs no auditório da Secretaria de educação.

Valor limite de saque do FGTS até 10 salários mínimos.

Os documentos que já poderão ser providenciados pelo requerente e terão que levar no dia do atendimento conforme cronograma que posteriormente estaremos divulgando:

 

RG e CPF;

Carteira de Trabalho;

Comprovante de residência;

Todos esses documentos deverão ser apresentados no ato da inscrição cópias e originais.

Providenciar o Cartão Cidadão na Ag. da Caixa Econômica Federal  ou preferencialmente pelo fone: 0800 726-0101

 

Fotos: Gaspar Toscan

 

Administração 2013/2016

“Um Governo de Esperança”

quinta-feira, 21 de março de 2013

Informação pública nº 140
Barra Velha, 20 de março de 2013
Plano de Pavimentação de Ruas
A Sua Rua Está Pavimentada?
O Departamento de Desenvolvimento Urbano apresenta a relação  das ruas que estão planejadas para serem pavimentadas nos próximos 24 meses. Caso a sua não se encontre relacionada, procure–nos na prefeitura ou ligue no telefone   3446-7711 e tire as suas dúvidas.
O Departamento de Desenvolvimento Urbano entende que quem conhece e sofre com os problemas das ruas são os moradores!
Pavimentações nos próximos 90 dias:
Ruas: Ari Corrêa – Maria de Souza Santos – Osni Azevedo – Leandro Delcastanher Rodrigues.
Na sequência do planejamento estão:
Rua:  Pedro Chaves – Alfredo Olsen -  João Amaro De Borba –
Osmar Galm – Francisco P. Corrêa – Pedro Plácido Machado – João Alberto Dos Santos - João Anselmo Breneissen.
Ruas Inclusas No Pac2:
Ruas: Silvério Bertolino Ribeiro – Manoel Corrêa – Nelson Da Cunha – João Pedro De Oliveira – José Nazário Luiz – 1409 – Arnaldo Tavares – Av. Simas – Altair Amorim – João Fernandes Da Costa – Nair Borba Maia – Vergílio Vieira Maia – Prof. Argemiro Sotero Da Silva – Nazareno Teixeira Da Costa – 1977 – Ipiranga – Dos Açorianos – Ravache – Cecílio Manoel Da Cruz – Bahia- 1255 – Militino José Delsochio – 1425 – Germano Oss Mer  -  Walter Becker – Antenor Joaquim De Goes – Percival Patitucci.
Esta é mais uma ação de um governo transparente unido às
necessidades do povo!
Departamento de Desenvolvimento Urbano
Fone: 3446.7711
Administração 2013/2016
“Um Governo de Esperança”

-- 
Assessoria de Comunicação 
Fones (47) 3446-7745 - 99048305