Reunião Ordinária na ACDI...

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As Reuniões Ordinárias da ACDI acontecem na Primeira Segunda-Feira Útil de cada Mês às 19 Horas!!! PARTICIPE !!!

terça-feira, 18 de junho de 2013

Diretoria da ACDI - 2013 - 2015

Em 17 de junho de 2013 foi eleita a diretoria da ACDI para o biênio 2013/2015.
Abaixo a foto dos(as) eleitos(as)
Foto cedida por: Leia da Banca

Nome e cargo dos(as) eleitos(as) encontram-se, abaixo, na coluna: Quem Somos.

domingo, 2 de junho de 2013













88390000 Barra Velha, Bairro Itajuba, Avenida Itajuba 813 fundos
E-mail: acditajuba@ig.com.br – Blog: acdiitajubabarravelha.blogspot.com.br

Convocação para Assembléia Geral ordinária da
Associação Comunitária do Desenvolvimento de Itajuba

O Presidente da ACDI convoca todos os sócios desta entidade para a assembléia geral ordinária, que acontecera segunda-feira, dia 17 de Junho 2013, as 19.00 horas, 1ª convocação e as 19.30 2ª convocação,
 no Restaurante Gordinho Lanches, Avenida Itajuba Nº 755, Bairro Itajuba, Barra Velha.

Ordem do dia:
- Votação sobre a troca do terreno da ACDI com o imóvel do atual posto de
   Saúde de Itajuba.
- Apreciação e aprovação das contas da ACDI.
- Eleição da nova Comissão Diretora da ACDI e do Conselho Fiscal.

Edital para a votação sobre a troca do terreno da ACDI com o imóvel do atual posto de Saúde de Itajuba

1.      Podem votar os associados que serão admitidos pela diretoria e/ou pela assembléia geral, mediante cadastramento.
2.      A Assembléia Geral funcionarão na primeira convocação com a presença mínima de 50% (cinqüenta por cento) mais um de seus sócios e em segunda convocação, decorridos 30 (trinta) minutos com a presença de qualquer número de sócios.
3.      As deliberações serão tomadas com a maioria dos presentes através do voto.
4.      Em caso do embate o voto de qualidade será dado pelo presidente desta diretoria.
5.      Cada associado só terá direito a 1 (um) voto, não sendo permitido votar por procuração.
6.      O associado que quer se manifestar e/ou  votar deve ser em dia com as normas estabelecidas no estatuto da ACDI.
7.      A listagem dos associados em dia, com as normas estabelecidas no estatuto, estarão a disposição da comunidade na sede da ACDI, a partir do dia 10 de Junho 2013 das 14.00 horas às 17.00 horas.
8.      O horário da votação é às 19.00 horas na 1ª (primeira) convocação e às 19.30 horas na 2ª (segunda) convocação.
9.      O sistema de votação será: individual e secreto, voto caixão.
10.  Em caso do embate o voto de qualidade será dado pelo presidente desta diretoria.
11.  A apuração será iniciada logo após o encerramento da votação.

Edital de convocação da Assembléia Geral para eleição da Comissão Diretora e do Conselho Fiscal

1.      Podem votar os associados que serão admitidos pela diretoria e/ou pela assembléia geral, mediante cadastramento.
2.      A Comissão Diretora, eleita pela Assembléia Geral é constituída de 17 (dezessete) membros, sendo 01 (um) presidente, 01 (um) vice-presidente, 01 (um) secretário, 01 (um) tesoureiro, 01 (um assessor de imprensa, 06 (seis) vogais, 03 (três) suplentes e 03 (três) conselhos fiscais.
3.      As chapas com 17 (dezessete) membros deverão ser inscrita até 48 (quarenta e oito) horas antes da Assembléia Geral.
4.      As chapas devem ser entrega até sábado, dia 16 de Junho 2013, às 20.30 horas na casa do atual presidente Norbert Anton Dohnau, Rua Otavio Ozires Munhoz, Nº 112, 88390000 Barra Velha, Bairro Itajuba.
5.      Que para serem votado, os associados deverão preencher os requisitos do artigo 8° (oitava), parágrafo único do Estatuto e do parágrafo 3° (terceiro ), do seção 2 (dois) do Estatuto da ACDI.
6.      O associado que quer se manifestar,  votar e for votado deve ser em dia com as normas estabelecidas no estatuto da ACDI.
7.      O sistema de votação será: individual, secreto, chapa (voto caixão).
8.      Poderá ser votado o associado que esteja a, no mínimo, 3 meses contribuindo com a Associação e tendo comparecido a, pelo menos, 3 reuniões consecutivas.
9.      A chapa eleita será empossada imediatamente após as eleições.
10.  A Assembléia Geral funcionarão na primeira convocação com a presença mínima de 50% (cinqüenta por cento) mais um de seus sócios e em segunda convocação, decorridos 30 (trinta) minutos com a presença de qualquer número de sócios.
11.  As deliberações serão tomadas com a maioria dos presentes através do voto.
12.  Em caso do embate o voto de qualidade será dado pelo presidente desta diretoria.
13.  Cada associado só terá direito a 1 (um) voto, não sendo permitido votar por procuração.
14.  A listagem dos associados em dia, com as normas estabelecidas no estatuto, estarão a disposição da comunidade na sede da ACDI, a partir do dia 10 de Junho 2013 das 14.00 horas as 17.00 horas.
15.  O horário da votação é as 20.30 horas na 1ª (primeira) convocação e as 21.00 horas na 2ª (segunda) convocação.
16.  A apuração será iniciada logo após o encerramento da votação.
17.  Cada chapa concorrente designará um fiscal para acompanhar a votação e a apuração, e um escrutinador, não pertencente a nenhuma das chapas inscritas.

Norbert Anton Dohnau

Presidente da ACDI

sábado, 1 de junho de 2013

Reunião da ACDI 03.Junho 2013 as 19.00 horas

Convite para reunião da ACDI; 

Caros associados da ACDI e amigos de Itajuba, convido vocês para a próxima reunião ordinária da ACDI que acontecera segunda-feira, dia 03 de Junho 2013 as 19.00 horas na sala da ACDI, Avenida Itajuba, Bairro Itajuba, Barra Velha. 
Atenciosamente
 Norbert A. Dohnau 
Presidente da ACDI.

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Parecer do Advogado Carlos Baumgarten



Doação de Bem Público à Associação e Retrocessão de bem já doado.

Consultam-nos acerca da doação de bem público do Município de Barra Velha à Associação Comunitária do Desenvolvimento de Itajuba e retrocesso de bem já doado.

Com relação a doação, nos ensina Hely Lopes Meirelles:

 “Doação é o contrato pelo qual uma pessoa (doador), por liberalidade, transfere do seu patrimônio um bem para o de outra (donatária), (CC 1916, art. 1.165; CC 2002, arts 538 e ss.). É contrato civil, e não administrativo, fundado na liberalidade do doador, embora possa ser com encargos para o donatário.
 A Administração pode fazer doações de bens móveis e imóveis desafetados do uso público, e comumente o faz para incentivar construções e atividades particulares de interesse coletivo. Essas doações podem ser com ou sem encargos e em qualquer caso dependem de lei autorizadora, que estabeleça as condições para sua efetivação, de prévia avaliação do bem a ser doado e de licitação.[1]”

Por sua vez, o artigo 17 da Lei 8.666/93 prescreve que:

“Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
 I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
(...)
 b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i; (Redação dada pela Lei nº 11.952, de 2009)
c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;
 (...)
 `PAR` 1º Os imóveis doados com base na alínea "b" do inciso I deste artigo, cessadas as razões que justificaram a sua doação, reverterão ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário.
 (...)
 `PAR` 4º A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado;”

A doação é plenamente possível, pois visa incentivar atividades particulares e principalmente o desenvolvimento econômico e social de interesse municipal.

Contudo, para que se possa realizar devidamente a doação, faz-se mister a elaboração de lei que autorize a operação e que estabeleça as condições para sua efetivação.

A doação do imóvel à associação deverá ser precedida de Lei Complementar Municipal, redigida e aprovada para este fim.

Deverá constar na dita Lei que as benfeitorias atualmente existentes no imóvel farão parte integrante da doação.

Com relação ao imóvel que irá ser devolvido ao Município, fazer constar na Lei que a retrocessão do bem ao poder público não se deu em virtude do descumprimento de nenhum requisito pela Associação.

Importante frisarmos que ao Município comporta utilizar-se da doação de bens públicos quando devidamente demonstrado o interesse social para a comunidade.

É este, S. M. J.,  o nosso Parecer.


[1] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 29º Edição, 2004, p. 512.

quarta-feira, 1 de maio de 2013

Convite Reunião ACDI 06 de Maio 2013





Caros Associados da ACDI e Amigos de Itajuba,
tenho o prazer de convidar vocês para mais uma reunião ordinária da Associação Comunitária do Desenvolvimento de Itajuba (ACDI).
A reunião acontecera segunda-feira, dia 06 de Maio 2013, as 19.00 horas, na sede da ACDI, Avenida Itajuba 813 (fds), em Itajuba.
Peço para vocês de divulgar esta reunião.
Visite também o blog da ACDI: acdiitajubabarravelha.blogspot.com.br
JUNTOS SOMOS FORTES
Atenciosamente
Norbert A. Dohnau
Presidente da ACDI