Convite para reunião da ACDI;
Caros associados da ACDI e amigos de Itajuba, convido vocês para a próxima reunião ordinária da ACDI que acontecera segunda-feira, dia 03 de Junho 2013 as 19.00 horas na sala da ACDI, Avenida Itajuba, Bairro Itajuba, Barra Velha.
Atenciosamente
Norbert A. Dohnau
Presidente da ACDI.
sábado, 1 de junho de 2013
segunda-feira, 20 de maio de 2013
Parecer do Advogado Carlos Baumgarten
Doação de
Bem Público à Associação e Retrocessão de bem já doado.
Consultam-nos acerca da doação de bem público do
Município de Barra Velha à Associação Comunitária do Desenvolvimento de Itajuba
e retrocesso de bem já doado.
Com relação a doação, nos ensina Hely Lopes
Meirelles:
“Doação é o contrato pelo qual uma pessoa
(doador), por liberalidade, transfere do seu patrimônio um bem para o de outra
(donatária), (CC 1916, art. 1.165; CC 2002, arts 538 e ss.). É contrato civil,
e não administrativo, fundado na liberalidade do doador, embora possa ser com
encargos para o donatário.
A
Administração pode fazer doações de bens móveis e imóveis desafetados do uso
público, e comumente o faz para incentivar construções e atividades
particulares de interesse coletivo. Essas doações podem ser com ou sem encargos
e em qualquer caso dependem de lei autorizadora, que estabeleça as condições
para sua efetivação, de prévia avaliação do bem a ser doado e de licitação.[1]”
Por sua vez, o artigo 17 da Lei 8.666/93 prescreve
que:
“Art. 17. A alienação de bens da
Administração Pública, subordinada à existência de interesse público
devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes
normas:
I
- quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da
administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos,
inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de
licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
(...)
b) doação, permitida exclusivamente para outro
órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo,
ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i; (Redação dada pela Lei nº 11.952,
de 2009)
c) permuta, por outro imóvel que atenda
aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;
(...)
`PAR` 1º Os imóveis doados com base na alínea
"b" do inciso I deste artigo, cessadas as razões que justificaram a
sua doação, reverterão ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada a sua
alienação pelo beneficiário.
(...)
`PAR` 4º A doação com encargo será licitada e
de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu
cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo
dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado;”
A doação é plenamente possível, pois visa
incentivar atividades particulares e principalmente o desenvolvimento econômico
e social de interesse municipal.
Contudo, para que se possa realizar devidamente a
doação, faz-se mister a elaboração de lei que autorize a operação e que
estabeleça as condições para sua efetivação.
A doação do imóvel à associação deverá ser
precedida de Lei Complementar Municipal, redigida e aprovada para este fim.
Deverá constar na dita Lei que as benfeitorias
atualmente existentes no imóvel farão parte integrante da doação.
Com relação ao imóvel que irá ser devolvido ao
Município, fazer constar na Lei que a retrocessão do bem ao poder público não
se deu em virtude do descumprimento de nenhum requisito pela Associação.
Importante frisarmos que ao Município comporta
utilizar-se da doação de bens públicos quando devidamente demonstrado o
interesse social para a comunidade.
É este, S. M. J., o nosso Parecer.
quarta-feira, 1 de maio de 2013
Convite Reunião ACDI 06 de Maio 2013
Caros Associados da ACDI e Amigos de Itajuba,
tenho o prazer de convidar vocês para mais uma reunião ordinária da Associação Comunitária do Desenvolvimento de Itajuba (ACDI).
A reunião acontecera segunda-feira, dia 06 de Maio 2013, as 19.00 horas, na sede da ACDI, Avenida Itajuba 813 (fds), em Itajuba.
Peço para vocês de divulgar esta reunião.
Visite também o blog da ACDI: acdiitajubabarravelha.blogspot.com.br
JUNTOS SOMOS FORTES
Atenciosamente
Norbert A. Dohnau
Presidente da ACDI
sexta-feira, 19 de abril de 2013
Liberação do FGTS aos antigidos pela enchente

Informação pública nº 204
Barra Velha, 19 de abril de 2013
Liberação
do FGTS aos atingidos pela enchente
A Secretaria de
Assistência Social e Defesa Civil de Barra Velha juntamente com o Prefeito
Claudemir Matias, convidaram representantes da Caixa Econômica Federal, para
deliberarem sobre o saque do FGTS pelos atingidos nas enchentes do dia 10
passado.
Participaram da reunião o
Prefeito Claudemir Matias, Secretário de Assistência Social, Jose Idemar
Trevisani, Viviane Montanari, coordenadora, Arlete Correa, assistente Social,
do Secretário de Administração, Jair Irineu Bernardo, do Coordenador Regional
de Defesa Civil, Antônio Edival Pereira e dos funcionários da Superintendência
Regional da Caixa Econômica Federal - Rogério Martin e Roseli
Sartori.
Ficou definido na
reunião que o cadastramento para liberação do FGTS será realizado por bairros,
sendo 05 dias para cada um, iniciando pelo bairro Itajuba, seguido do São Cristóvão
e centro.
Será disponibilizada uma
equipe governamental de aproximadamente 10 pessoas para acompanhar o processo
juntamente com funcionários da Caixa Econômica.
O início do
cadastramento será a partir do dia 29/04, maiores informações
estaremos divulgando posteriormente o cronograma oficial de datas e
bairros.
Os atendimentos serão
realizados pelas iniciais do requerente.
Exemplo dia 29 atendimentos letras de A até F.
Ficou marcada uma
reunião com a equipe que irá promover a ação, no dia 25/04 às 17h00min hs no
auditório da Secretaria de educação.
Valor limite de saque do
FGTS até 10 salários mínimos.
Os documentos que já
poderão ser providenciados pelo requerente e terão que levar no dia do
atendimento conforme cronograma que posteriormente estaremos divulgando:
RG e CPF;
Carteira de Trabalho;
Comprovante de residência;
Todos esses
documentos deverão ser apresentados no ato da inscrição cópias e originais.
Providenciar o Cartão
Cidadão na Ag. da Caixa Econômica Federal ou preferencialmente pelo fone:
0800 726-0101
Fotos: Gaspar Toscan
Administração
2013/2016
“Um
Governo de Esperança”
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